MINISTÉRIO PÚBLICO DE WENCESLAU BRAZ ABRE "DENÚNCIA CRIMINAL" NO CASO DE DESVIO DE DINHEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Para quem imaginou que o Ministério Público estava
de olhos fechados para o caso que envolve o ex-servidor municipal apontado como
autor, mediante a emissão de cupons fiscais e requisições ideologicamente
falsas no desvio de recursos da Secretaria Municipal de Educação, se enganou.
O caso veio a explodir na manhã desta última
terça-feira 01/09/2015 em sessão ordinária da Câmara Municipal de Wenceslau
Braz, aonde o excelentíssimo Promotor de Justiça, Joel Carlos Beffa veio a
protocolar o ofício nº303/2015 no dia 28 de agosto de 2015.
A Denúncia
Criminal teve por base no inquérito policial nº 2013.787-7
(0002386-85.2013.8.16.0176), oriundo da Delegacia de Polícia de Wenceslau Braz.
Entenda o caso:

No dia 26 de janeiro de 2009 o denunciado Marcelo
Prestes Matochek foi nomeado como servidor municipal, ocupando o cargo de
confiança do chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito Athayde Ferreira dos
Santos Júnior - Taidinho), sendo responsável pelo recebimento e conferência dos
cupons fiscais emitidos pelo fornecedor liquidação do consumo e emissão do
relatório de abastecimentos para que fossem emitidas mensalmente as notas
fiscais suporte das despesas para posterior pagamento.
O outro denunciado no caso, Amando Ferreira dos
Santos Neto, era contratado como frentista da empresa em 17 de maio de 2012
pelo ( Comércio de Combustível Paiva e Paiva Ltda – Auto Posto Avenida III ).
Na Secretaria de Educação, chefiava na época dos
fatos a Sra. Dagmar Aparecida Toaldo Feliciano, havia controle de bordo dos
veículos a seu serviço (placas AMW-2899, AMZ-3925, ASG-6216, AET-7628,
AMW-8890), sendo que a servidora Maria Leila do Nascimento era a responsável
pelo preenchimento de requisições de abastecimento conforme blocos que ficavam
em poder da secretaria, com número de série crescente.
Emitida a requisição o denunciado Marcelo Prestes
Matochek acompanhava o abastecimento do veículo e lançava sua assinatura no
documento,
Uma cópia do cupom fiscal e da requisição era
enviada para a Secretaria de Educação onde era utilizada nas planilhas de
controle de bordo dos veículos e arquivada.
Aproveitando que tinha o controle do sistema de
abastecimento o denunciado Marcelo Prestes Matochek forjou meios para desviar e
se apropriar de recursos do Município de Wenceslau Braz, fazendo uso de um
talonário de requisições de abastecimento que mantinha sub-repticiamente em sua
posse.
Registre-se que as fraudes tiveram início no ano de
2010, sendo certo que contaram com a participação do funcionário da empresa Comércio
de Combustíveis Paiva e Paiva – Auto Posto Avenida III, Amando Ferreira dos
Santos Neto (depois de 17 de maio de 2012 com a participação de Amando Ferreira
dos santos Neto).
Conforme combinados
entre as partes denunciadas Marcelo e Amando, quando clientes não exigiam
cupons fiscais, promoviam a emissão deles posteriormente figurando o Município
de Wenceslau Braz como “consumidor”.
Na sequência, o
denunciado Marcelo Prestes Matochek preenchia e assinava requisições de
abastecimento dos veículos da Secretaria da Educação valendo-se do talonário de
requisição do qual tinha a posse, na conformidade dos cupons ideologicamente
falsos produzidos pelo também denunciado Amando Ferreira dos Santos Neto e pelo
funcionário não identificado, cada qual há seu tempo.
Os cupons falsos eram
usados no final do mês de competência nos relatórios de abastecimentos que Marcelo
Prestes Matochek elaborava para dar suporte para a emissão de notas fiscais de
despesas do município.
Em contrapartida, o
citado funcionário ainda não identificado da empresa Comércio de Combustíveis
Paiva e Paiva Ltda., e depois de 17 de maio de 2012 o denunciado Amando Ferreira
dos Santos Neto, conforme plano preparado com Marcelo Prestes Matochek,
retiravam do caixa da empresa em espécie (dinheiro vivo), o montante
equivalente aos cupons forjados.
Conforme se apurou, sem
a participação de Amando Ferreira dos Santos Neto, de janeiro de 2010 a abril
de 2012 foram realizados os seguintes desvios:
Ano de 2010 = R$ 47.285,51
(quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um
centavos).
Ano de 2011 = R$
73.269,42 (setenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e
dois centavos).
Ano de 2012 (até Abril)
= R$ 10.217,71 (dez mil, duzentos e dezessete reais e setenta e um centavos)
Conforme se apurou, “com” a participação de
Amando Ferreira dos Santos Neto, a partir de maio de 2012, foram realizados os
seguintes desvios:
Ano de 2012 (a partir
de Maio) = R$ 93.832,5 (noventa e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e
cinco centavos).
Ano de 2013 = R$ 137.566,15
= (cento e trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quinze
centavos).
O denunciado Marcelo
Prestes Matochek (juntamente com “terceiro” não identificado) apropriou do Município
de Wenceslau Braz, de Janeiro de 2010 a abril de 2012, o equivalente a R$
90.657,07 (noventa mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sete centavos).
Os denunciados Marcelo Prestes
Matochek e Amando Ferreira dos Santos Neto, de maio de 2012 até outubro de
2013, apropriaram do município de Wenceslau Braz o equivalente a R$ 231.398,65
(duzentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e
cinco centavos).
Somando-se o
equivalente a R$ 332.055,72 (trezentos e trinta e dois mil, cinquenta e cinco
reais e setenta e dois centavos).
Mas a pergunta que fica
no ar é :
Em 4(quatro) anos de envolvimento deste
esquema fraudulento, somente um cargo de confiança conseguiria desviar mais de
300(trezentos) mil reais. Sendo que seu cargo era de baixo escalão e que
passava por diversos segmentos (chefes, secretária de educação, contabilidade,
setor jurídico) para que depois o pagamento fosse concretizado?
A resposta em fim
poderá ser esclarecida depois que Marcelo prestes Matochek e os outros
envolvidos derem suas partes nos autos do processo.
Embora, basta ressaltar
que o prefeito Taidinho(PSD) é responsável pela sua atuação como prefeito e
pelos cargos de “sua confiança” o que “pode” levar futuramente o mesmo ser
cassado por improbidade administrativa e ter a perda de seus direitos políticos,
ficando assim (inelegível).
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