PREFEITO TAIDINHO (PSD) ENVERGONHA A CIDADE DE WENCESLAU BRAZ A CADA DIA QUE PASSA
Tania Dib revela:Taidinho tem 16 celulares pagos pela prefeitura de Wenceslau Braz via Amunorpi.
Ex-secretária-executiva divulga texto comentando sobre escândalo Amunorpi

Ela revela, por exemplo, que ele tem 16 celulares pagos pela prefeitura de Wenceslau Braz via Amunorpi.
Abaixo o texto completo enviado na manhã desta ensolarada segunda-feira, dia 14:
Nossa linha de defesa é de total respeito a atuação do Ministério Público, que está cumprindo o seu dever institucional.
No entanto, ante a série de notícias sobre a questão, é necessário que alguns pontos sejam esclarecidos, para que haja justiça no trato do caso.
1)A AMUNORPI - desde sua fundação 03.11.1969 - sempre funcionou como entidade privada, integrada por Prefeitos da Região Norte Pioneiro do Paraná e que atualmente é composta por 26 Municípios.A AMUNORPI é uma entidade associativa composta pelos Municípios/Prefeitos e não se trata, portanto, de uma empresa que pertença a esta ou a aquela pessoa;
2)- Em 2001, sucedendo outras pessoas, Tânia Dib foi contratada como secretária-executiva, pela CLT, mediante remuneração e vantagens fixadas pela Diretoria da AMUNORPI, que é composta por Prefeitos;
3)- Ainda em 2002, a entidade chegou a enviar prestação de contas ao TCE PR – relativa a 2001 (Of. 046/02, de 24.04.2002)- mas este órgão devolveu os documentos - dizendo que a associação - por ser privada - não estava no rol de entidades que prestam contas ao TCE PR – tudo conforme Protocolo n. 17.394-4/02 TCE PR, com devolução em 20.05.2002, assinada por Jussara Borba Gusso, Diretora Geral do TCE PR;
4)- A AMUNORPI possui uma Diretoria - composta por Prefeitos; Que são os Prefeitos dirigentes que tem o dever legal (estatutário) de prestar contas ao Conselho Fiscal - também composto por Prefeitos; e que isto sempre foi feito, conforme atas sob arquivo da entidade;
5)- A AMUNORPI funciona nos mesmos moldes das outras idênticas associações do Paraná/Brasil;
6)- A execução das despesas da AMUNORPI sempre contou com as assinaturas da secretária executiva e do Prefeito Presidente, como estabelece o estatuto, nunca se tendo assinado papéis em branco, como enganadamente se tem veiculado;
7)- O Prefeito Taidinho (Athayde Ferreira dos Santos Júnior) e outros ex-presidentes, SEMPRE assinavam cheques prévia e devidamente preenchidos. Que não é verdade que deixavam cheques em branco; qualquer fala em contrário é tentativa de se esquivar de responsabilidade; que inclusive, quando necessário, a entidade se valia de um motoboy, que seguia de Santo Antônio da Platina a Wenceslau Braz, justamente para coletar assinaturas de Taidinho em cheques e ou outros documentos, previamente preenchidos, o que poderá comprovar que alegação em sentido contrário é rigorosamente inverídica;
8)- Quando o Ministério Público requisitou informações à AMUNORPI, foi o próprio Presidente e Prefeito TAIDINHO que encaminhou ofício ao MP - dizendo expressamente - que a entidade tinha natureza jurídica de direito privado e que estava desobrigada de prestar contas ao TCE PR. Neste sentido o ofício AMUNORPI n. 023/2015, protocolado junto ao MPPR, em data 22.04.2015, referindo-se inclusive ao Acórdão TCE PR n. 1158/2007; que portanto não é a Secretária Tânia, mas sim o próprio Presidente Taidinho, quem defende o posicionamento de que a AMUNORPI não está obrigada a prestar contas ao TCE PR;
9)- Os Municípios repassam recursos à AMUNORPI que contrata serviços, como por exemplo o de telefonia celular, passagens aéreas/hospedagens, buscando um custo menor. Que nesse sentido, por exemplo, o Município de Wenceslau Braz (do Prefeito Taidinho) possui 16 (dezesseis) Chip´s de celular, que são utilizados à critério do Município, naturalmente por ordem do Prefeito Taidinho; neste caso é o Prefeito que tem o total controle de quem usa e de como e para que fins é utilizado o telefone; Que é o próprio Tadidinho, neste caso, que deve apresentar a identificação nominal das pessoas a quem ele confiou cada um dos 16 chip´s de celular; que o mesmo procedimento deve ocorrer em relação aos demais municípios que se utilizam deste serviço; Que nessa linha, Taidinho - como Prefeito de Wenceslau Braz, sempre utilizou-se dos serviços da AMUNORPI, desde antes de tornar-se o presidente da entidade, repassando recursos e obtendo os serviços, não havendo que se falar em desconhecimento da sistemática de funcionamento da entidade, ficando repudiada qualquer tentativa de se esquivar e de pretender responsabilizar a pessoa que esteja ocupando o cargo de secretário executivo, no caso em particular, a pessoa de Tânia Dib;
10)- QUANTO A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA:
Que de fato TÂNIA DIB foi demitida sem justa causa pela AMUNORPI, conforme notificação que recebeu, assinada pelo presidente da entidade Prefeito Taidinho e datada de 24.08.2015, o que se efetivou via cartório de títulos e documentos da cidade de Santo Antônio da Platina, após deliberação da diretoria da entidade. Pondere-se que Tânia não possui contra si qualquer decisão condenatória transitada em julgado. Aliás, não foi citada para qualquer processo até o momento. E no vigente Estado Democrático de Direito, ninguém pode ser considerado culpado, sem condenação irrecorrível.
O salário e demais vantagens do cargo de secretária executiva, sempre foram fixados pela Diretoria da entidade e que, assim a rescisão do contrato de trabalho obedece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), teve por base sua última remuneração, tendo sido elaborado pela própria entidade o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que gerou o valor apontado pela Diretoria da entidade (sem qualquer participação de Tânia – porque então já demitida). O valor da rescisão englobar 13º, férias, aviso prévio, multa e outras verbas; portanto, o valor da rescisão do contrato de trabalho não representa qualquer favor a ex-empregada TÂNIA DIB, mas sim a expressão de seu direito laboral, como possui qualquer trabalhador ao ser demitido, que se não pago pelo empregador, enseja reclamatória trabalhista, na forma da CLT.
Ilações sobre não pagar a rescisão do contrato do trabalho, também podem sugerir, por exemplo, que todos os Prefeitos sejam afastados da entidade e de seus próprios cargos de Prefeitos, nos respectivos Municípios, cessando o pagamento de seus subsídios, porque - então, de forma direta ou indireta - deveriam ser considerados responsáveis pelas alegadas irregularidades na gestão da AMUNORPI. Qualquer pensamento em sentido oposto, seria ilógico, pois a pessoa que ocupa o cargo de secretário executivo da entidade é mero subordinado - exatamente isso: é empregado e recebe ordens de todos os Prefeitos que compõem a entidade.
11)- QUANTO A BUSCA E APREENSÃO:
Que de fato em 17.08.2015 - por ordem da Justiça ocorreu busca e apreensão na residência de TÂNIA DIB, à pedido do MP PR. Contudo, nada de irregular ou de ilícito foi encontrado em sua residência, quando aliás a própria TÂNIA franqueou o livre acesso e verificação. Que esta medida extrema - certamente ocorreu por informações desencontradas, pois o resultado das buscas comprovou cabalmente que Tânia não tinha qualquer documento e ou papéis relacionados a AMUNORPI em sua casa. Que a certidão do Sr. Oficial de Justiça, lavrada sob a supervisão do Ministério Público atesta que nada de irregular foi encontrado, NÃO TENDO HAVIDO A APREENSÃO DE QUALQUER COISA E OU DOCUMENTO, tudo conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça Eder Luiz, datada de 17.08.2015; Que portanto, afora a humilhação a que foi submetida Tânia e seus familiares, a extrema e violenta medida não se justificou;
Aliás, junto a sede da AMUNORPI o Ministério Público teve total acesso a documentação da entidade, e quando ainda funcionária - a própria Tânia Dib prestou atendimento pessoal ao MPPR.Inclusive essas Autoridades levaram para o prédio do MP de Santo Antônio da Platina, a documentação física e eletrônica, tudo examinando com total liberdade, como deve mesmo ocorrer em qualquer situação, não tendo havido qualquer percalço a respeito.
Outrossim, cumprindo intimação, Tânia Dib compareceu ao Ministério Público, assinando termo respectivo, encontrando-se pois no aguardo de conclusão das investigações e manifestação da justiça.
12)- CONCLUSÃO:
A AMUNORPI não é uma "creche" integrada por crianças incapazes. Trata-se de uma entidade que congrega as principais liderenças da nossa micro-região. São Prefeitos/Prefeitas eleitos pela população regional e tidos como pessoas capazes de bem dirigir os destinos desta mesma região. Não é um sanatório de incapazes. Portanto, todos têm plena conhecimento do funcionamento da AMUNORPI. Se há irregularidades ou não, isto é outra coisa, que deve ser apurada e julgada na forma da lei.
Nessa senda, é necessário esclarecer, que todo e qualquer ato de TANIA DIB como empregada (CLT) da AMUNORPI, no exercício do cargo de secretária executiva, era e foi realizado sob subordinação, por ordem ou com autorização dos Srs. Prefeitos Diretores, Conselheiros Fiscais e membros da entidade, sendo inverídica qualquer alegação em sentido contrário.
Se forem consideradas irregulares as atividades da AMUNORPI, de duas uma:
12.1)- Ou todos os Prefeitos, atuais e ex, desde 03.11.1969; todos os prestadores de serviços/fornecedores SÃO PRATICANTES DE ATOS IRREGULARES - e devem ser responsabilizados, na forma que determinar a lei ou
12.2)- contrariamente – deve ser entendido que houve apenas erros ou falhas ou ainda, interpretação equivocada das normas legais, como por exemplo, considerar-se a entidade privada, aí incluindo o próprio Tribunal de Contas do Paraná. E que, nesta hipótese, deve ser expedida orientação para uma nova forma de gestão - e NÃO se responsabiliza alguém. Tudo porque É RIGOROSAMENTE - uma heresia - imaginar-se que o ocupante do cargo de secretário executiva (Tania Dib ou quem quer fosse) - possa ser eleito como "bode expiatório", diante do cenário que se visualiza;
13.3)- Que todo e qualquer repasse de Prefeitura ocorre sob a responsabilidade do Sr. Prefeito e o seu gasto via AMUNORPI.É dizer: ou todos são responsáveis ou não!
13)- DA EXPECTATIVA DE TÂNIA DIB:
Tânia Dib aguarda e respeita as apurações que vem sendo realizadas pelo MPPR.Refuta as acusações e deseja que na fase judicial - (espaço legítimo para a defesa) - as questões sejam devidamente esclarecidas e julgadas, dentro do devido processo legal e do contraditório, esperando que seja proclamada sua inocência.
De qualquer sorte, vale a lembrança:“(...) A Justiça deve ser para “fortes e para fracos”. Quando aqui estive para ser sabatinado, ressaltei a importância da impessoalidade na atuação estatal e lembrei que a régua da Justiça deve ser isonômica e sua força deve se impor a fortes e a fracos, ricos e pobres. Tal mensagem que a linguagem simples do povo traduz: o pau que dá em Chico dá em Francisco” -(Rodrigo Janot, Procurador-geral da República, ao ser sabatinado pelo Senado, em 26.08.2015).
Wellington Mello: A cada dia que passa a situação passa dos limites, várias denúncias envolvem o nome do Prefeito de Wenceslau Braz, Athayde Ferreira dos Santos Júnior, o popular Taidinho (PSD), e lamentavelmente leva consigo o nome de nossa cidade, "Wenceslau Braz", envergonhando este povo trabalhador, honesto, este povo que dedica dia-e-noite para a construção de uma cidade mais próspera e pujante. Taidinho, segundo mostra as fontes, leva a entender que seus discursos em rádio, são totalmente contrários ao das práticas. Vergonhoso termos em nossa cidade, um prefeito envolvido em tantas denúncias de corrupção, formação de quadrilha, entre outras...
Fonte (NP Diário)
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